Terça-Feira, 22 de Abril Paraguaçu Paulista 29ºC - 16ºC veja mais

Posso votar no 2º turno se faltei ao primeiro?

03/10/2022 - TSE trata cada turno como eleição independente.


Posso votar no 2º turno se faltei ao primeiro?

O primeiro turno das eleições foi realizado ontem (2) em todo Brasil. Já o segundo turno está marcado para o próximo dia 30. E mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo. Ou seja, o eleitor que deixou de votar ontem poderá votar no dia 30, desde que o título de eleitor esteja regularizado.

Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.

O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

Justificativa

Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.

 

Fonte: Agência Brasil



MAIS NOTÍCIAS

Em apenas três meses, Energisa registra 28 colisões contra postes na região

Mais de 6 mil clientes tiveram a energia interrompida temporariamente devido aos danos causados

Polícia Rodoviária localiza droga no painel de veículo e prende traficante em rodovia de Ourinhos

Durante a vistoria, localizaram onze tabletes de cocaína no interior do painel do veículo

Homem de 50 anos é preso por tráfico de drogas em Cândido Mota

Durante a busca pessoal, foram encontradas 21 pedras de crack.

Moto fica cravada em ônibus após ser atingida na traseira em rodovia de Agudos

Duas pessoas que estavam na moto ficaram feridas, uma delas em estado grave.

Homem é esfaqueado ao tentar separar briga durante jogo de baralho em bar de cidade da região

Vítima é o dono do comércio e foi esfaqueado ao tentar parar uma discussão

Homem morre após ser atropelado em rodovia da região

Acidente foi no km 81 da Rodovia Camilo Príncipe de Moraes (SP-141), por volta de 3h30 da madrugada

Entenda as diferenças entre trabalhador informal, MEI, autônomo e CLT

Informalidade expõe trabalhadores a mais riscos

Dois ganhadores da Dupla de Páscoa levam R$ 25,1 milhões cada

Sorteio da Mega Sena também pagou R$ 52 milhões no sábado (19)

ANUNCIE DIVULGUE