Homem condenado por estuprar a filha negou crime e acusou o filho de abusos
02/10/2018 - No processo consta que desde 2011 o pai teria estuprado a filha 900 vezes em Bastos (SP).
O homem condenado a 33 anos e quatro meses de prisão por abusar sexualmente da filha em Bastos (SP) negou o crime durante o julgamento e ainda acusou o filho mais velho de praticar os abusos contra a irmã.
Durante o processo, o irmão da vítima também foi ouvido e negou que tivesse abusado da irmã e disse que desconhecia o fato dela ser abusada pelo pai. A mãe também foi ouvida e disse que mantinha contatos telefônicos com os filhos, que moravam com o pai, e que eles nunca mencionaram os abusos.
As informações do depoimento do acusado constam na decisão da Justiça divulgada no dia 24 de setembro. O homem que já estava preso preventivamente agora passa a cumprir a pena em regime fechado.
Não foi divulgado para qual presídio ele será encaminhado para o cumprimento da sentença. Segundo o Fórum de Bastos, a definição do local para onde o condenado é encaminhado é do sistema prisional, de acordo com o tipo de crime e a disponibilidade de vagas nas penitenciárias.
A ação de estupro de vulnerável foi iniciada em 2014 e soma diversos volumes, já que ele teria estuprado a filha 900 vezes desde 2011, como consta na denúncia. Durante a instrução do processo foram ouvidas a vítima, três testemunhas de acusação e quatro de defesa.
Em depoimento, a menina declarou que o pai disse que “fazia aquilo [agressões sexuais] para o bem dela”, para que a menina não se "tornasse da vida" igual a sua mãe.
A polícia só ficou sabendo do caso quando a menina disse que não aguentava mais as agressões e contou a situação para uma professora.
Ainda de acordo com os depoimentos da vítima, os abusos teriam começado depois que a mãe saiu de casa após se separar do pai. Ela foi embora e deixou os quatro filhos do casal, três homens e a menina, sob os cuidados do pai.
A defesa chegou a pedir um exame psicológico e a absolvição do acusado alegando que a menina havia sido induzida pela mãe a mentir contra o pai. No entanto, o juiz alegou "perfeito juízo de discernimento do acusado" e o pedido foi negado.
Fonte: Por G1 Bauru e Marília