Prefeitura irá adotar uso da carteira de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
09/02/2022 - A Ciptea será expedida gratuitamente, como previsto na Lei Federal nº 13.977 de 2020
Com o objetivo de viabilizar o cumprimento dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e garantir os atendimentos prioritários, a Prefeitura de Paraguaçu acaba de admitir o uso da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
O Prefeito Antian comemorou a aprovação do projeto lembrando da importância desses mecanismos garantidores dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista. "A carteirinha é uma conquista importante para esta população, garante um mecanismo de inclusão eficaz, que prevê facilitar o acesso às necessidades dos autistas, inclusive no dia-a-dia com seus familiares".
A Ciptea será expedida gratuitamente, como previsto na Lei Federal nº 13.977 de 2020, pelo Departamento Municipal de Assistência Social, mediante requerimento do interessado dirigido ao CRAS – Centro de Referência da Assistência Social
Para a emissão do documento será necessário:
I - requerimento preenchido corretamente com todos os dados pessoais (nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil (RG), número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado e e-mail do beneficiário e também do responsável legal ou cuidador; II - relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID); III - cédula de identidade do Registro Geral de Identificação Civil - RG da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e do responsável legal ou cuidador; IV - documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e do responsável legal ou cuidador; V - documento comprovador do tipo sanguíneo da pessoa com Transtorno do Espectro Autista; VI - foto no formato 3 x 4; e VII - comprovante de endereço residencial atual.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado pelos vereadores da 18ª legislatura, a votação aconteceu na Sessão Ordinária de 07 de fevereiro de 2022. O vereador Daniel Faustino havia indicado ao prefeito municipal a criação desta lei como consta na indicação de Nº 625/2021 com protocolo feito em 11 de agosto de 2021.
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura