MPF pede saída do secretário de Saúde de Marília por improbidade
26/10/2021 - Promotoria diz que Cássio Luiz Pinto Júnior teria de perder o cargo por manter convênio milionário
O Ministério Público Federal (MPF) de Marília (SP) ajuizou uma ação de improbidade administrativa para que o secretário de Saúde da cidade, Cássio Luiz Pinto Júnior, perca o cargo. Segundo a Promotoria, ele é responsável por manter em vigor um convênio irregular para atendimentos à população no âmbito da Estratégia Saúde da Família.
O MPF sustenta que o acordo firmado em 2016 entre a prefeitura e a Associação Feminina de Marília Maternidade Gota de Leite já foi declarado nulo pela Justiça Federal em dois outros processos, mas continua em execução, a um custo anual de R$ 36,5 milhões.
Em nota, a prefeitura diz que recorre dessa sentença em instância superior e que a declaração de nulidade não é definitiva.
Na nova ação, o MPF pede também que o secretário tenha seus direitos políticos suspensos por três a cinco anos. Ao lado de Cássio e da associação, são alvos da ação dois antecessores dele na pasta, Ricardo Sevilha Mustafá e Kátia Ferraz Santana, que também podem perder eventuais funções públicas ocupadas atualmente.
O Ministério Público requer ainda que os quatro réus sejam obrigados a pagar multas civis e proibidos de firmar contratos públicos ou receber benefícios fiscais e creditícios por até cinco anos.
Apesar de envolver valores milionários oriundo do SUS, o convênio com a associação foi firmado sem prévia licitação. As irregularidades levaram à declaração judicial de nulidade do acordo em 2017, em uma liminar que o MPF obteve para que a prefeitura assumisse a execução direta dos serviços ou lançasse edital licitatório em até seis meses.
A Justiça Federal voltou a manifestar-se pela invalidez do convênio em 2018 ao condenar o ex-secretário de Saúde Hélio Benetti, responsável pela assinatura do pacto em vigor, com a sentença em agosto de 2020 que confirmou a liminar proferida três anos antes.
Segundo o MPF, as determinações judiciais pela anulação do convênio nunca foram cumpridas. Titular da pasta entre 2017 e 2018, Kátia Santana chegou a assumir o compromisso de promover um processo de licitação para a escolha de uma nova entidade.
No entanto, a seleção não foi adiante devido a cláusulas estabelecidas, de acordo com o MPF, “com o claro intuito de afastar possíveis interessados”.
O problema se repetiu em maio deste ano, quando Cássio Pinto Júnior lançou um novo edital que acabaria suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) por conter imprecisões e prever condições desfavoráveis.
A Promotoria diz ainda que, mais do que manter o convênio em execução, a Secretaria de Saúde de Marília promoveu cinco aditivos que ampliaram os repasses à associação ao longo dos últimos anos.
Enquanto ocupou a pasta, de dezembro de 2018 a abril de 2020, Ricardo Mustafá subscreveu dois desses complementos, elevando o teto de pagamentos anuais de R$ 26,7 milhões para R$ 31,4 milhões. Já o valor atual, de R$ 36,5 milhões, foi atingido nos aditivos que Cássio Pinto Júnior assinou desde que assumiu o cargo.
Nota Prefeitura de Marília
A Secretaria Municipal de Saúde informa que em nenhum momento desrespeitou decisões judiciais, conforme o MPF.
Sobre a sentença proferida na mencionada ação civil pública houve recurso de apelação apresentado pela Prefeitura de Marília, que ainda aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Federal (TRF).
Portanto, a declaração de nulidade em face do convênio firmado com a Maternidade Gota de Leite não foi definitiva.
Simultaneamente ao recurso, a Secretaria da Saúde publicou um novo edital de chamamento público para celebrar um novo contrato. Contudo, foram apresentadas impugnações e o TCE-SP suspendeu o certame para a devida análise do edital.
O TCE-SP, por fim, determinou a adequação de alguns itens do chamamento e após realizar tais adaptações a Secretaria da Saúde publicou novamente o edital, atualmente em andamento.
Sendo assim, ressaltamos que o convênio apontado pelo MPF segue em vigor por força do efeito suspensivo do recurso de apelação, significa dizer que sua manutenção e aditamentos não caracterizam quaisquer irregularidades.
Fonte: G1