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Câmara aprova projeto que adequa o Programa Frente de Trabalho em Paraguaçu

29/09/2021 - O programa Bolsa Trabalho foi regulamentado em fevereiro de 2021


Câmara aprova projeto que adequa o Programa Frente de Trabalho em Paraguaçu

Reunida em Sessão Extraordinária na quarta-feira (29), a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei 56/2021, que dispõe sobre o Programa Bolsa Trabalho do Município, alterações da Lei Municipal nº 3.361, de 2 de fevereiro de 2021, e disposições transitórias de execução do Programa Bolsa Trabalho durante os exercícios de 2021 e 2022, em decorrência dos efeitos da pandemia da Covid-19.

A Lei Municipal nº 3.361, de 2 de fevereiro de 2021, criou o Programa de Assistencialismo e Requalificação Profissional do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista. O programa, chamado popularmente de “Frente de Trabalho”, foi regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 6.688, de 2 de fevereiro de 2021, e o objetivo é proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda, especialmente em tempos de pandemia, para os trabalhadores desempregados do Município.

A seleção inicial foi realizada no mês de fevereiro deste ano. Mais de 700 candidatos se inscreveram e 300 foram classificados, sendo que 60 foram convocados. Dos 60 convocados e aprovados, 59 eram mulheres responsáveis pelo sustento da família. No mês de março, os candidatos aprovados iniciaram o período de seis meses de execução das atividades do programa, conforme previsto na lei de origem.

Os aprovados recebem uma bolsa auxílio-desemprego de 900 reais mais um vale-alimentação de 100 reais, e tem como requisito passar por cursos de requalificação profissional e promover tarefas de 8 horas diárias nos órgãos públicos. A duração inicial prevista do programa era de seis meses, que venceu no dia 31 de agosto, sendo prorrogado por mais seis meses devido à grave crise econômica ocasionada pela pandemia da Covid-19.

No início deste mês, o Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, Dr. Rodrigo Coury Souza Meireles, recomendou a paralisação imediata do Programa. A promotoria entendeu que a Lei nº 3.361/2021 é inconstitucional e por isso as atividades deveriam ser cessadas imediatamente. A recomendação do Ministério Público para que o programa fosse paralisado pegou de surpresa a Administração, os Vereadores e os beneficiários.

Dessa forma, visando uma solução que evitasse o fim das atividades do programa, os Vereadores Marcelo Gregório, Professor Rodrigo, Daniel Faustino, Paulo Japonês, Vanes Generoso, Graciane de Madureira e Júnior Baptista, protocolaram um pedido de suspensão da recomendação e solicitaram uma reunião de urgência com o Promotor de Justiça.

Durante a reunião, ocorrida no dia 8 de setembro, os Vereadores destacaram a importância do programa que, além de garantir renda para as mais de 60 famílias atendidas, gera recursos para o comércio local, com a injeção de mais de sessenta mil reais por mês. Ao mesmo tempo, a Administração apresentou requerimento ao Promotor pedindo prorrogação do prazo para adequação da lei.

Diante dos pedidos, o Promotor de Justiça Dr. Fernando Fernandes Fraga concedeu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura promova as adequações da legislação do programa municipal aos termos previstos no programa estadual Bolsa Trabalho, alterado recentemente pelo Governo do Estado e estabelecendo disposições transitórias durante os exercícios de 2021 e 2022, em decorrência dos efeitos da pandemia da Covid-19.

Nesse contexto, o Programa de Assistencialismo e Requalificação Profissional, de que trata a Lei Municipal nº 3.361, de 2 de fevereiro de 2021, passa a denominar-se Programa Bolsa Trabalho do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista. E a Lei Municipal nº 3.361/2021 passa a vigorar com nova redação.

A estimativa da Administração é a concessão de pelo menos 70 bolsas trabalho, de 1 salário-mínimo nacional, para uma jornada de atividade de 8 horas por dia, 5 dias por semana, mais 1 dia de curso de qualificação profissional. Com essa ampliação de valor, o vale-alimentação de 100 reais deixará de ser concedido. A expectativa é que a bolsa trabalho seja concedida por um período de 6 meses, observadas a evolução do desemprego no Município e a disponibilidade orçamentária.

A íntegra do projeto está disponível no site da Câmara, em “Matérias Legislativas” - www.paraguacupaulista.sp.leg.br

 

 

Fonte: Leonardo Volcean/ Assessoria de Imprensa da Câmara



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