Justiça manda prefeitura de Bauru anular nomeações de cargos comissionados
01/07/2021 - Segundo a sentença, vários cargos de assessoria só poderiam ser preenchidos por concurso público
A Justiça de Bauru (SP) julgou procedente nesta terça-feira (29) a ação civil pública proposta pelo Ministério Público que pede a nulidade de nomeações feitas pela prefeitura para cargos da estrutura administrativa do município. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.
O MP entrou com a ação em fevereiro de 2020 e disse que tomou conhecimento de vários funcionários da prefeitura que foram nomeados sem concurso público para cargos como coordenador de modalidade esportiva, assessor administrativo de gabinete, assessor de imprensa, assessor de informática e consultor financeiro.
Segundo os procuradores, essas nomeações violam o artigo 37 da Constituição Federal que fala justamente da nomeação de cargos públicos sem aprovação prévia em concurso.
A ação aponta ainda que os cargos estão agregados a funções técnicas e privilegiam os nomeados em relação a outras pessoas que poderiam manifestar interesse em assumir os cargos citados, o que fere o preceito constitucional da igualdade.
Na época, a prefeitura de Bauru apresentou defesa prévia e alegou que tem tomado as providências para cumprir as normas de criação de cargos em comissão e editou uma lei municipal que regula o percentual mínimo dos chamados “cargos de confiança” fixados em 30% do total.
A prefeitura disse ainda que, com a nova gestão que teve início em janeiro deste ano, houve a necessidade de adequação e apresentação de estudos de novos procedimentos a serem adotados.
A Justiça aponta na decisão que a alegação do município no sentido de que está realizando as providências necessárias para adequação dos cargos não afasta a inconstitucionalidade observada em sua criação.
Consultada pela reportagem, a Prefeitura de Bauru informou que ainda não foi notificada da nova decisão, mas que o departamento jurídico já tomou conhecimento e vai recorrer. Não há informação se os ocupantes seguem nos cargos até o julgamento de um eventual de recurso.
Fonte: G1