Associação Comercial alerta sobre venda irregular do Código de Defesa do Consumidor em Paraguaçu
26/05/2021 - Segundo a entidade, vendedores estariam inclusive intimidando empresários para comprar material
O Presidente da Associação Comercial, Fábio Santos, alerta os empresários paraguaçuenses sobre a ação de "vendedores comercializando o Código de defesa do Consumidor" nas empresas de Paraguaçu Paulista.
O Presidente alerta que, segundo informações, esses vendedores "estão intimidando" os empresários para compra do referido material impresso. Para tanto a ACE esclarece que seus associados já possuem tal material impresso, inclusive a entidade fornece gratuitamente até mesmo o aviso que deve ser afixado em local visível, informando que o estabelecimento possui o referido documento.
Caso sua empresa seja alvo das ações destes "vendedores", a entidade recomenda que seja acionado o setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal, através do telefone (18) 3361-9100, tendo em vista que esses "vendedores" devem ter licença para executarem suas ações no município.
“Adicionalmente informamos que a ACE dispões de uma equipe que pode fazer uma verificação nos estabelecimentos associados de forma gratuita, com objetivo de se fazer um check-up com vistas a prevenir os empresários associados de serem autuados, os interessados devem agendar a visita pelo telefone 3361-3132”, observou a ACE.
Os itens observados pela equipe da ACE durante a consultoria são referentes aos itens constantes na fiscalização do Ipem, Procon, Código de defesa do consumidor, lei anti fumo e lei do consumo de álcool por menores e questões relativas a prevenção da covid-19
O site da Associação Comercial mantém uma série de informativos que auxiliam os empresários para adequarem suas empresas e assim evitando multas.
Abaixo, seguem as orientações que podem ser acessadas diretamente via site:
CARTILHA IPEM - https://atualiza.aceparaguacu.com.br/ADMarquivo/arquivos/arquivo/cartilha_ipem.pdf
- Verificação e fiscalização de instrumentos de medição (balanças, bombas de combustíveis, metros comerciais, medidores de pressão arterial, taxímetros, radares, etilômetros, entre outros);
- Fiscalização de produtos pré-medidos (produto geralmente embalado e medido sem que o consumidor presencie);
- Fiscalização de produtos têxteis (peças de roupa, cama, mesa e banho); - Fiscalização de produtos com certificação obrigatória (selo do Inmetro);
- Fiscalização de produtos com etiquetagem obrigatória de conservação de energia (ENCE – Etiqueta Nacional de Conservação de Energia).
CARTILHA CDC - CODIGO DEFESA DO CONSUMIDOR - https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/files/CDCcompleto.pdf
- Direitos Básicos do Consumidor
LEI ANTI FUMO - http://portalarquivos.saude.gov.br/campanhas/leiantifumo/downloads/Materiais_Graficos.zip
- Proibição de cigarros em ambientes fechados de uso coletivo
ÁLCOOL PARA MENORES É PROIBIDA - http://www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br/wp-content/uploads/AF_AlcoolPlacaEstabelecimento28x21c.pdf
- Proibição de venda de álcool para menores.
A ACE ALERTA QUE TODOS OS ESTABELECIMENTOS DEVEM TER AS PLACAS REFERENTE A LEI ANTI FUMO E DE CONSUMO DE ALCOOL POR MENORES, TAMBÉM HÁ A EXIGENCIA DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ESTAR EM LOCAL VISIVEL E DE FACIL ACESSO AO CONSUMIDOR. AS PLACAS DEVEM SER COLORIDAS E RESPEITAR OS PADRÕES DE TAMANHO E CORES, CONFORME O DEFINIDO POR LEI.
Muita atenção, evite multas.
Fonte: ACE