Decreto proíbe crianças menores de 10 anos em supermercados, bancos e lotéricas de Paraguaçu
20/04/2021 - Documento publicado no dia 16 de abril estabelece normas de enfrentamento à Covid
A Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista publicou na última sexta-feira, dia 16 de abril, um decreto com os protocolos sanitários de enfrentamento à Covid-19 que devem ser obedecidos por bancos, lotéricas e supermercados do município.
Segundo o decreto, os estabelecimentos devem medir a temperatura corporal dos funcionários e clientes na entrada, com termômetro digital infravermelho, impedindo o acesso ao estabelecimento e redirecionar/orientar para que busquem cuidados médicos caso a temperatura esteja acima de 37,5ºC.
Além disso, os estabelecimentos devem proibir a entrada de crianças menores de 10 anos.
Os supermercados, bancos e lotéricas também são obrigados a higienizar, a cada três horas, no mínimo, superfícies de toque (como corrimãos de escada, maçanetas, portas, trincos, pisos, paredes e bancadas) e equipamentos e utensílios usados pelos clientes (como carrinhos, cestas, caixas eletrônicos, máquinas de recebimento, entre outras).
Os locais também devem disponibilizar álcool 70 para higienização das mãos dos clientes.
Para ter acesso ao decreto, na íntegra, CLIQUE AQUI.