Câmara vota na segunda-feira o aumento de 11% para 14% da contribuição dos servidores ao IMSS
17/04/2021 - O novo índice também vale para aposentados e pensionistas.
Será votado na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de segunda-feira, dia 19, o Projeto de Lei nº 17/2021 que altera a Lei 1.968/1997, que criou o Instituto Municipal de Seguridade Social (IMSS), para majoração da contribuição de servidores efetivos, aposentados e pensionistas e adequação dos aportes dos órgãos empregadores.
O documento que está disponível na íntegra no site da Câmara Municipal pretende alterar de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos servidores ativos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O novo índice também vale para aposentados e pensionistas.
Segundo a justificativa do projeto, a compatibilização, da legislação local às normas constitucionais, é analisada e exigida na renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), conforme previsto na Lei Federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, que trata dos regimes próprios de previdência social, recepcionada pela Emenda Constitucional n° 103/2019 como lei complementar.
O CRP é item do CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias). O CAUC é um serviço que disponibiliza informações acerca da situação do cumprimento de requisitos fiscais por parte dos Municípios, Estados, Distrito Federal e de organizações da sociedade civil, necessários a celebração de instrumentos para transferência de recursos do governo federal.
A não obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária poderá causar sérios prejuízos ao Munícipio com a suspensão e/ou cancelamento:
I - do recebimento de recursos decorrentes de transferências voluntárias de acordos, contratos, convênios ou demais ajustes celebrados com a União para execução de obras e/ou serviços;
II - da celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União;
III - da liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;
IV - de demais ajustes celebrados pelo Munícipio com órgãos estaduais e federais;
V - Pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em razão do disposto na Lei Federal n° 9.796, de 5 de maio 1999.
Redação TV Paraguaçu