Vítimas de Fake News, vereadores de Paraguaçu divulgam nota de esclarecimento à população
01/04/2021 - Eles afirmam que o prefeito vai onerar a saúde, educação e assistência social.
Reunida em Sessão Extraordinária na manhã de ontem (31) a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/21, que altera a Lei Complementar nº 125/2010, do Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal (PAS), para aumento do valor do PAS e fixação de critérios quanto ao pagamento de valor proporcional nos casos de carga horária mensal parcial e de faltas e afastamentos.
Esse projeto altera o valor do cartão alimentação dos servidores públicos municipais, que passa de R$555,64 para R$800,00.
Antes da aprovação do aumento de valor do Cartão PAS foi votado o PROJETO DE LEI Nº 018/21, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar ao Orçamento Programa 2021, no Departamento de Educação, Departamento de Saúde, Departamento de Assistência Social e em Encargos Gerais do Município, para Manutenção do PAS.
A votação provocou discussão na Casa de Leis e o projeto acabou sendo aprovado por 8 votos favoráveis e 4 contrários. Foram a favor os vereadores: Paulo Japonês; Professor Derly, Fábio Santos; Professor Rodrigo Andrade; Vanes Generoso; Daniel Faustino; Marcelo Gregório; e Graciane de Madureira. Votaram contra os vereadores: Professora Delmira; Ricardo Rio; Vilma Bertho; e Juninho do Peg Pag Lima.
Os vereadores que foram contrários ao projeto justificaram o voto na tribuna. Eles afirmaram serem a favor do reajuste do Cartão Alimentação, mas contra onerar departamentos municipais.
Após a votação, uma imagem falsa circulou pelas redes sociais acusando os referidos vereadores de terem votado contra os servidores públicos municipais. Rio, Delmira, Vilma e Juninho divulgaram uma nota de esclarecimento, onde esclarecem o assunto. Confira:
NOTA DE ESCLARECIMENTO A POPULAÇÃO - Fake News
"Os vereadores Ricardo Rio, Profª. Delmira, Vilma Bertho e Juninho Peg-Pag Lima, vem alertar a população para que fique atenta à propagação de notícias falsas que estão sendo vinculadas as suas imagens sobre a votação do reajuste do cartão PAS (Programa de alimentação do Servidor).
Os vereadores que esta assina ressaltam que votaram SIM pelo reajuste do cartão PAS (o qual teve votação unânime a seu favor). O Projeto de Lei que os vereadores Ricardo Rio, Profª. Delmira, Vilma Bertho e Juninho Peg-Pag Lima FORAM CONTRA, se trata do PL nº 018-21, que solicitava uma abertura de crédito adicional, onde o Prefeito solicitou o equivalente a 5 milhões de reais, que serão retirados da Saúde (1 milhão), Educação (2,7 milhões), Assistência Social (186 mil) e Gabinete (1,2 milhões), para bancar o aumento do cartão PAS.
O Referido projeto foi aprovado pela maioria dos vereadores, e respeitamos a posição de cada. Isso é democracia.
Porém, é importante esclarecer que, durante a campanha eleitoral, o atual Prefeito prometeu o aumento do cartão para o valor de R$ 800,00, e disse que a garantia do pagamento deste valor viria da economia de custos de empresas jornalísticas e publicitárias. Em janeiro desde ano, a Câmara Municipal aprovou projeto que instituiu o Diário Oficial Eletrônico (DOE), que gerou a economia aos cofres públicos dos custos de empresas jornalísticas e publicitárias.
O que não estava previsto e não foi prometido, era utilizar os recursos das áreas da saúde, educação e assistência social para o pagamento de algo que foi prometido em campanha pelo atual Prefeito.
Em plena pandemia, onde faltam medicamentos para o povo, retirar dinheiro da saúde É DESUMANO! Onde os professores não recebem nenhum recurso tecnológico para ministrarem suas aulas de forma remota e/ou virtual, retirar dinheiro da educação, NÃO É SÁBIO! Onde as pessoas mais necessitam de auxílios assistenciais, retirar dinheiro da assistência social, NÃO É JUSTO!
Em relação a FAKE NEWS, os atos relacionados à criação, à divulgação e à disseminação de informações falsas podem ser enquadrados em pelo menos oito artigos do Código Penal, com penas que vão desde a aplicação de multas até a prisão.
A publicação de notícia sabidamente inverídica (fake news) no intuito de ofender a honra de alguém poderá caracterizar um dos tipos penais dos artigos 138, 139 e 140, todos do Código Penal, cumulados com a majorante do artigo 141, III, do Código Penal, a depender do caso concreto. No mesmo sentido, a veiculação de fake news, quando o agente visa dar causa à instauração de procedimento oficial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, poderá configurar o delito de denunciação caluniosa, tipificado no artigo 339 do Código Penal.
É de entendimento de todos que a crítica é importante para o crescimento pessoal de cada indivíduo e da democracia como um todo, mas é sabido também que é preciso honestidade e jogo limpo para que, de fato, os cidadãos tomem conhecimento de todos os acontecimentos. Por isso, os vereadores Ricardo Rio, Profª. Delmira, Vilma Bertho e Juninho Peg-Pag Lima, vem repudiar a divulgação de notícias desconexas com a realidade atual e totalmente fora do contexto do que, de fato, ocorreu.
Por fim, os vereadores Ricardo Rio, Profª. Delmira, Vilma Bertho e Juninho Peg-Pag Lima orientam a população a pesquisar a veracidade e a origem de notícias, fotos e vídeos antes de compartilhar, além de se colocarem à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas".
Profª. Delmira
Juninho Peg-Pag Lima
Ricardo Rio
Vilma Bertho