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Iluminação Pública: de quem é a responsabilidade?

16/03/2021 - Por determinação da Aneel, serviços ficam a cargo das prefeituras


Iluminação Pública: de quem é a responsabilidade?

Considerada um serviço essencial para as cidades, a iluminação pública por meio dos postes de luz é fundamental para a qualidade de vida das comunidades. Quem precisa sair às ruas à noite, principalmente nas áreas urbanas, certamente se sente mais seguro ao transitar por um local iluminado. Mas, você sabe de quem é a responsabilidade pelo serviço de iluminação pública?   

Ao abordar o tema, a Energisa Sul-Sudeste visa ajudar a população a compreender o funcionamento da iluminação pública, o que facilita na hora de solicitar algum serviço.  

Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a responsabilidade pela iluminação pública é das prefeituras. A medida é válida em todo o Brasil e cabe às gestões municipais o trabalho de elaboração de projeto, implantação, expansão, atendimento, operação e manutenção dos sistemas de iluminação pública, o que inclui o funcionamento adequado para evitar problemas como luminárias acesas durante o dia ou apagadas durante a noite. 

"Às concessionárias de energia, como a Energisa Sul-Sudeste, compete o trabalho de prover as redes de distribuição de energia elétrica em plenas condições para suprir a carga do sistema de iluminação pública com qualidade e continuidade no abastecimento", explica o gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste, Dalessandro Luis Mafei.

Em algumas localidades, as distribuidoras de energia também têm a responsabilidade de arrecadar a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) através das contas de energia. A CIP é um tributo definido na Constituição Federal de 1988, pelo artigo 149-A, que foi acrescentado em dezembro de 2002, mediante emenda ao texto constitucional. A instituição da CIP e seus valores são estabelecidos para cada localidade mediante leis e decretos municipais. Como a finalidade é custear o serviço de iluminação pública, as empresas de energia repassam os valores da contribuição às prefeituras dos respectivos municípios. Vale ressaltar que nem todos os municípios possuem essa lei, e nesses casos a cobrança não é realizada.  

Dessa forma, sempre que precisar de serviços de manutenção em pontos de iluminação pública, o cidadão deve contatar a prefeitura de sua cidade.  

Quando contatar a Energisa? 

A Energisa continua responsável pelo fornecimento de energia elétrica e sempre pronta a atender a comunidade. A empresa deve ser contatada em casos de árvores próximas à rede elétrica, postes de distribuição de energia danificados e fios ou cabos da rede de distribuição caídos nas ruas.   

Jamais se aproxime de fios caídos e não permita que outras pessoas se aproximem, porque eles podem estar energizados e provocar choques elétricos.  

Para falar com a Energisa, acesse os canais de atendimentos:  

Aplicativo: Energisa On (disponível para iOS, Android e Windows Phone)  

Gisa: (18) 99120-3365 (assistente virtual da Energisa pelo WhatsApp)  

Site: www.energisa.com.br  

Facebook: www.facebook.com/energisa  

Call Center: 0800 70 10 326 

 

 

Fonte: Assessoria/ Imagem Ilustrativa



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