Decreto determina o funcionamento apenas de atividades essenciais em Paraguaçu Paulista
18/01/2021 - Saiba o que pode e o que não pode funcionar a partir desta segunda-feira (18).
A Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista publicou decreto na tarde desta segunda-feira, 18, assinado pelo prefeito Antonio Takashi Sasada, o Antian, determinando a adoção no município dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Plano São Paulo, estratégia do Governo do Estado de são Paulo, para enfrentamento da Covid-19.
De acordo com o Plano São Paulo, toda a região de Paraguaçu Paulista está na Fase Vermelha, onde é permitido o funcionamento apenas de atividades consideradas essenciais.
O QUE SÃO SERVIÇOS ESSENCIAIS?
- SAÚDE: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal.
- ALIMENTAÇÃO: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplementos e feiras livres. É vedado o consumo no local.
- BARES, LANCHONETES E RESTAURANTES: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive Thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis.
- ABASTECIMENTO: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária, e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de material de construção.
- LOGISTICA: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamento.
- SERVIÇOS GERAIS: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais.
- SEGURANÇA: serviços de segurança pública e privada.
- COMUNICAÇÃO SOCIAL: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Confira abaixo o decreto:
Redação TV Paraguaçu