Detentos do regime semiaberto terão saidinha de fim de ano ampliada para 15 dias
16/12/2020 - Saídas estavam suspensas desde março, com início da pandemia.
Os detentos em regime semiaberto no Estado de São Paulo vão ter 15 dias de saída temporária de Natal e Ano Novo - cinco a mais do que em anos anteriores. Essa será a única saidinha que os presos terão neste ano, já que o benefício foi afetado por causa da pandemia de coronavírus.
O período foi estabelecido pelos juízes do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim). Os presos do semiaberto devem sair dos presídios no dia 22 de dezembro e têm retorno marcado para às 18h do dia 5 de janeiro.
No fim de ano, a saída tem prazo de dez dias, mas segundo a portaria do Deecrim, de forma excepcional, este ano o período foi ampliado.
Por ano, os presos do regime semiaberto tem direito a 35 dias fora do sistema prisional. O benefício é dividido em feriados e datas como Dia das Mães e Dia dos Pais. Mas o benefício estava suspenso desde março por causa da Covid-19.
A primeira saída estava marcada para o dia 17 de março, mas foi suspensa pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) um dia antes.
Em novembro, as penitenciárias em São Paulo retomaram as visitas e na sequência o Deecrim publicou a portaria com as datas da saída temporária.
Apesar da ampliação do prazo, a Defensoria Pública move uma ação na Justiça pedindo que o benefício integral seja garantido aos presos. Ou seja, que os 35 dias previstos em lei como benefício seja garantido.
O Habeas Corpus coletivo em nome dos presos do regime semiaberto foi feito em junho pelos defensores Saulo Dutra e André Eugênio Marcondes. O pedido ainda é analisado pela Justiça.
G1/ Imagem Ilustrativa