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Quase 30 servidores públicos municipais se afastam para disputar as Eleições 2020 em Paraguaçu

19/08/2020 - Os servidores efetivos continuarão recebendo os salários durante o período de afastamento.


Quase 30 servidores públicos municipais se afastam para disputar as Eleições 2020 em Paraguaçu

Um total de 29 servidores públicos da Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, de diferentes departamentos, se afastou de suas funções por conta da proximidade das Eleições 2020. A maioria deverá disputar o pleito ao cargo de vereador.

Segundo informações, desses 29, três são comissionados e deverão ser exonerados do cargo. Os servidores efetivos continuarão recebendo os salários durante o período.

O objetivo do afastamento dos servidores é cumprir o calendário eleitoral, que determina o prazo de 90 dias antes do pleito para que os futuros candidatos deixem o cargo público, sem correr o risco de cair na lei de inelegibilidade.

CALENDÁRIO

As novas datas das eleições municipais 2020 foram aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira (13).  Dessa forma, está confirmada a mudança nas datas do pleito pela pandemia do novo coronavírus. O primeiro turno das eleições municipais está confirmado para o dia 15 de novembro e, o segundo turno, para o dia 29 de novembro.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, confirmou que não haverá identificação biométrica do eleitor. A medida é necessária, de acordo com o ministro, para minimizar o risco de contágio de Covid-19 nas seções eleitorais e porque a biometria retarda o processo de votação.

O novo calendário eleitoral aprovado traz as novas datas de alguns atos eleitorais já adiados, como a das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. O prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto, também foi transferido para 26 de setembro.

Pelo texto, os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos a vereador e a prefeito até as 19h do dia 26 de setembro. Será possível, ainda, enviar o requerimento, via internet, até as 8h.

Outra mudança estabelecida é sobre a propaganda eleitoral, inclusive na internet, que será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo para apresentação dos registros de candidatura.

Já a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos, no dia 1º de janeiro de 2021, não sofreu alteração.

As medidas aprovadas pelo TSE ainda permitem que o órgão possa solicitar ao Congresso Nacional a marcação de novas datas de eleições em estado ou município em que a situação sanitária revele riscos aos eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final fixado pela emenda e pelo calendário para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.



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