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MP recomenda que serviços não essenciais do comércio continuem com atividades suspensas em Paraguaçu

28/03/2020 - Promotor de Justiça Rodrigo Coury Souza Meirelles falou sobre decreto que institui calamidade públic


MP recomenda que serviços não essenciais do comércio continuem com atividades suspensas em Paraguaçu

A Prefeitura Municipal publicou um decreto no último dia 24 de março determinando estado de calamidade pública em todo o território de Paraguaçu Paulista e definindo outras medidas para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia de coronavírus.

O referido decreto prevê, entre outras coisas, a suspensão do atendimento presencial ao público no período de 24 de março a 7 de abril, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas; suspensão do consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e drive thru.

O 3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, com atribuição em assuntos relacionados à Saúde Pública, Rodrigo Coury Souza Meirelles, fala sobre esse decreto que institui calamidade pública no município.

Em entrevista ao Jornal A Semana, ele explicou como devem proceder os estabelecimentos do comércio que não prestam serviços essenciais e quais as medidas previstas na legislação para que descumprir o decreto. Confira:

 

Jornal A Semana - Em relação ao comércio, além do decreto municipal, existe outra determinação do governo estadual ou do próprio Ministério Público para manter o comércio fechado?

 

Rodrigo Coury Souza Meirelles - Sim, além do decreto municipal determinando a suspensão de serviços não essenciais do comércio, também existem decretos estaduais no mesmo sentido. Ademais, também o Ministério Público vem recomendando o atendimento dessa determinação em todo o Estado de São Paulo. Inclusive a Promotoria de Justiça de Paraguaçu Paulista expediu recomendação formal aos municípios de Paraguaçu Paulista, Lutécia, Oscar Bressane e Borá para a suspensão temporária dos serviços não essenciais. Veja que do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, consta o seguinte: “Artigo 1º - Fica decretada medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus, nos termos deste decreto. Parágrafo único – A medida a que alude o “caput” deste artigo vigorará de 24 de março a 7 de abril de 2020. Artigo 2º - Para o fim de que cuida o artigo 1º deste decreto, fica suspenso: I - o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas; II – o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.

 

Jornal A Semana - Em caso de descumprimento do decreto, além das sanções previstas no decreto municipal, existe mais alguma medida que pode ser tomada pelo Ministério Público?

 

Rodrigo Coury Souza Meirelles - Sim, além de sanções civis e administrativas, algumas já previstas nos decretos municipais e estaduais, existe a possibilidade de responsabilização criminal, conforme o caso. Há vários crimes pelos quais, de acordo com cada situação, podem responder aqueles que desobedecerem às determinações das Autoridades Públicas. A título de exemplo, estão previstos no Código Penal: “Perigo de contágio de moléstia grave Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Infração de medida sanitária preventiva Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.”

 

Jornal A Semana - O decreto de Paraguaçu Paulista pode ser adotado como um modelo por outros municípios?

 

Rodrigo Coury Souza Meirelles - Nada impede que o decreto de Paraguaçu Paulista seja utilizado como modelo por outros municípios. Cada Autoridade Pública pode tomar as medidas que entender mais adequadas, considerando as peculiaridades locais, mas, sim, outros municípios podem tomar suas determinações como parâmetro.

 

Jornal A Semana - Caso haja necessidade, em se tratando da situação da pandemia, há a possibilidade de prorrogação das medidas do decreto ou de revogação?

 

Rodrigo Coury Souza Meirelles - É sim possível a prorrogação das medidas. As características da pandemia do coronavírus fazem com que sua as medidas de proteção à população tenham natureza dinâmica. Elas precisam ser reavaliadas sempre que necessário, diante de qualquer alteração significativa do quadro fático.

 

Fonte: Jornal A Semana



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