Quarta-Feira, 22 de Janeiro Paraguaçu Paulista 0ºC - 0ºC veja mais

Câmara arquiva processo de cassação contra a Prefeita Almira Garms

29/08/2019 - Legislativo emitiu nota de esclarecimento referente ao arquivamento do processo.


Câmara arquiva processo de cassação contra a Prefeita Almira Garms

No último dia 20 de agosto a Comissão Processante protocolou seu relatório final, requisitando à Presidência da Câmara a convocação de Sessão Extraordinária, com base no art. 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67, para julgamento da denúncia.

O Presidente da Câmara, Vereador Serginho, marcou a referida sessão para o dia 30 de agosto, às 15h, convocando os vereadores e intimando a senhora Prefeita e o seu advogado.

Porém, no dia 23, a defesa da Prefeita interpôs recurso junto ao Presidente da Câmara para que fosse revisto o ato da convocação, diante da alegação de que o prazo para julgamento havia se encerrado no dia 20, data da finalização dos trabalhos da Comissão Processante.

Em razão disso, o Presidente encaminhou o assunto à Procuradoria Jurídica da Câmara que, após análise, emitiu Parecer Técnico por meio do qual, com base em jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ), orientou que o prazo legal para o julgamento da denúncia realmente havia expirado no dia 20 de agosto.

O Decreto-Lei nº 201/67 estabelece o prazo de noventa dias para conclusão do processo de cassação de mandato, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Dessa forma, não só os trabalhos da Comissão Processante mas também o julgamento da denúncia devem estar encerrados nesse prazo.

Assim, o princípio da legalidade, previsto no art. 37, “caput”, da Constituição Federal, não autoriza a continuidade do processo além do prazo estabelecido, sob pena de tornar inválido todo o processo, inclusive responsabilizando aqueles que tenham dado causa à situação.

Por sua vez, o Regimento Interno da Câmara dispõe que decorre à Presidência da Câmara o dever zelar pelos prazos do processo legislativo e daqueles concedidos às Comissões e ao Prefeito” (art. 26, VI, “c”). Também, impõe à Presidência o dever (art. 185, III) de rejeitar “proposição anti-regimental”, ou seja, não admite que seja acolhida proposta que viole a Lei e o Regimento Interno, cumprindo também o princípio da legalidade.

Por esse motivo, por respeito às normas legais e tendo em vista o princípio da autotutela, que permite a administração pública rever seus atos, o Vereador Serginho tornou inválida a designação da Sessão Extraordinária e ordenou o arquivamento da Denúncia nº 01/2019, por entender que o prazo para o julgamento da denúncia encerrou no mesmo dia da entrega do relatório final da Comissão Processante.

 

Fonte: Leonardo Volcean - Assessoria de Imprensa da Câmara

www.camaraparaguacu.sp.gov.br



MAIS NOTÍCIAS

Aparecimento de escorpiões nesta época do ano motiva alerta a moradores de Paraguaçu Paulista

Cidade já registrou dois casos em 2025. No ano passado, município teve 86 incidentes com animais

Sunny Tecnologia tem a solução para você aproveitar o verão sem se preocupar com a conta de luz

Energia solar sustentável que vai reduzir a quase zero a sua conta, sem precisar economizar

FAC SP está com inscrições abertas para diversos cursos de graduação em Paraguaçu Paulista

Mais informações podem ser obtidas na Associação Comercial.

Santa Casa de Paraguaçu oferece Vaga de Emprego para Recepcionista

Vaga é aberta para mulher ou homem; veja como se candidatar.

Dança das cadeiras: Cícero Ribeiro assume o Obras e Thomas Jeferson vai para o Indústria e Comércio

Dois diretores aguardavam a nomeação desde o início do ano.

Criança de quatro anos morre após ser arremessada de carro que capotou em Bariri

Veículo capotou após bater em carro estacionado, no final da noite de domingo (19).

Nova empresa assume transporte intermunicipal em Assis, Ourinhos e região

Guerino Seiscento passou a operar desde sábado (18) em caráter emergencial

Sarah Barros e Tiago Abreu fazem show gratuito na Concha Acústica

Apresentação será no domingo, dia 2 de fevereiro, a partir das 17h.

ANUNCIE DIVULGUE