Prefeito promulga lei que transforma departamentos em secretarias em Paraguaçu Paulista
16/01/2025 - Documento prevê ainda o desmembramento de Turismo e Cultura e de Agricultura e Meio Ambiente.
A Prefeitura de Paraguaçu Paulista publicou nesta quinta-feira, dia 16, no Diário Oficial Eletrônico, a Lei Complementar nº 303, que dispõe sobre a estrutura e organização administrativa da Administração Municipal. Em outras palavras, o documento promulga a lei que transforma os departamentos em secretarias municipais, dando assim, ao menos na teoria, mais autonomia aos gestores de cada pasta.
Segundo o documento, as atividades da Administração Municipal e, especialmente a execução dos planos e programas de governo serão objetos de permanente coordenação entre os órgãos dos diversos níveis hierárquicos. A descentralização será realizada no sentido de liberar os dirigentes superiores das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização dos atos administrativos para concentrarem-se nas atividades de planejamento, supervisão e controle. A delegação de competências será utilizada como instrumento de desconcentração administrativa, visando assegurar maior rapidez, eficiência e objetividade às decisões, situando-se na proximidade dos fatos, das pessoas e dos problemas a resolver.
O documento, assinado pelo prefeito Antian, estabelece ainda o desmembramento das pastas de Turismo e Cultura e de Agricultura e Meio Ambiente, aumentando o número de gestores.
No total, a Prefeitura de Paraguaçu Paulista deverá contar com 17 secretarias, incluindo o Gabinete do Prefeito. Confira:
1 – Gabinete do Prefeito;
2 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
3 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
4 – Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
5 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Orçamentária;
6 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
7 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
8 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação;
9 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais;
10 – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública;
11 – Secretaria Municipal de Educação;
12 – Secretaria Municipal de Turismo;
13 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
14 - Secretaria Municipal de Saúde;
15 – Secretaria Municipal de Assistência Social;
16 - Secretaria Municipal de Cultura;
17 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Redação TV Paraguaçu