Usina Cocal é condenada por acidente de trabalho em Paraguaçu Paulista
26/07/2024 - Sentença determina pagamento de dano moral coletivo de R$ 1 milhão.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma sentença em ação civil pública condenando a usina Cocal ao cumprimento das normas de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão em decorrência de um acidente de trabalho que vitimou um trabalhador na cidade de Paraguaçu Paulista (SP), no ano de 2019.
A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Assis (SP) determina que, diante da iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo, a empresa do setor sucroenergético suspenda de imediato os serviços em instalações elétricas energizadas ou em suas proximidades e adote medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais em todas as intervenções em instalações elétricas.
A decisão determina, ainda, que a ré adote procedimentos de proteção coletiva em todos os serviços executados em instalações elétricas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até a regularização da conduta. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Investigação
Em 2022, o Ministério Público do Trabalho em Bauru instaurou um inquérito civil para investigar eventuais irregularidades trabalhistas supostamente causadoras do acidente que vitimou fatalmente um dos funcionários da usina Cocal.
O relatório fiscal da gerência regional do trabalho de Marília indicou: falhas na coordenação entre os membros da equipe, falta ou inadequação de análise de risco da tarefa, exigência de aproximação do trabalhador a fontes de energia, alternância de atividades sem considerar a análise dos riscos das tarefas e em desacordo com o sistema de autorização dos trabalhadores e manutenção com o sistema energizado.
Constatado o não cumprimento da legislação no que tange as normas de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho, o órgão ministerial notificou a empresa, que não manifestou interesse no ajustamento amigável de sua conduta. A fim de resguardar os direitos e a segurança dos trabalhadores atuais e futuros da operação, o MPT ajuizou ação civil pública em face da Cocal.
Segundo o procurador do MPT responsável pelo caso, Marcus Vinícius Gonçalves, “a consequência pela omissão da ré foi gravíssima e poderia ter sido evitada ou minimizada se tivessem sido adotadas medidas bastante simples e pouco custosas. Desta forma, a anuência dos pedidos se faz necessária para que as omissões citadas não continuem acontecendo e vitimando, irremediavelmente, outros trabalhadores e suas famílias”.
No corpo da decisão judicial, o magistrado Marco Antônio de Souza Branco, da Vara do Trabalho de Assis, afirma: “Conclui-se, portanto, dos elementos probatórios dos autos, que a empresa reclamada descumpriu de forma reiterada as normas de segurança do trabalho relativas ao serviço em instalações elétricas”.
Atuação
O Ministério Público do Trabalho na 15ª Região recebeu, em 2023, 3.397 denúncias envolvendo irregularidades relacionadas à saúde e segurança do trabalho, um crescimento de 65% no número de denúncias recebidas em 2022 (um total de 2.057 denúncias).
Aumentaram os casos de soluções extrajudiciais alcançadas pelos procuradores, a partir da celebração de termos de ajuste de conduta (TACs): em 2023 foram 442, em detrimento de 384 firmados em 2022, um aumento de 15,5%. Como consequência, o número de ações civis públicas ajuizadas na Justiça do Trabalho diminuiu em 2023 com relação a 2022, respectivamente, 122 e 146.
No último mês, o MPT e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) assinaram um acordo de cooperação técnica, pelo qual as instituições se comprometem a envidar esforços pela promoção da saúde do trabalhador e prevenção de acidentes de trabalho. O acordo cria o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GETRIN) na 15ª Região, com a possibilidade de adesão de outros parceiros institucionais.
O grupo, a exemplo de outros criados pelo Tribunal Superior do Trabalho e demais TRTs do país, tem como atribuições propor, planejar e acompanhar os programas de ações regionais voltados à prevenção de acidentes e doenças laborais no interior de São Paulo e litoral norte paulista, em uma circunscrição que abrange 599 municípios.
Fonte: Nova Cana