Homem é condenado por submeter oito trabalhadores a condições análogas à escravidão em Martinópolis
28/06/2024 - Os paraguaios recebiam pagamentos por quantidade de mandioca colhida.
Um intermediador de mão de obra rural foi condenado por submeter oito trabalhadores paraguaios a condições análogas à escravidão, em Martinópolis (SP). A sentença, da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP), fixou a pena em dois anos de prisão, mas a substituiu pelo pagamento de dez salários mínimos e a prestação de serviços comunitários pelo mesmo período. Como se trata de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.
Alvo de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu, que não teve a identidade divulgada, também terá que pagar outros três salários mínimos, a título de multa.
O crime foi descoberto durante fiscalização trabalhista em abril de 2022. Responsável por arregimentar o grupo para a colheita de mandioca em lavouras da região, o acusado “sujeitou as vítimas a péssimas condições de vida e trabalho”.
De acordo com o MPF, as casas que serviam de alojamento tinham instalações precárias, sem mobiliário e utensílios básicos. Além disso, havia acúmulo de sujeira em todos os cômodos, sobretudo nos banheiros. Para dormir, os trabalhadores compartilhavam colchões velhos e rasgados, que eram colocados no chão.
“A insalubridade do local era um risco permanente para os paraguaios, alguns deles acompanhados de suas mulheres e filhos pequenos. Ninguém havia passado por exames médicos nem recebido a vacina contra a Covid-19. No momento da fiscalização, dois bebês apresentavam febre alta e só foram encaminhados para atendimento após a intervenção dos agentes”, ressaltou o órgão.
‘Situação desumana’
A situação era desumana também nas plantações, conforme o MPF. Depoimentos revelaram que as vítimas trabalhavam sem equipamentos de proteção, não contavam com abrigos para refeição e “tinham que suportar toda a jornada sem acesso a banheiros”.
Os paraguaios recebiam pagamentos por quantidade de mandioca colhida e não tinham nenhum registro trabalhista, necessidade que, segundo o órgão, “o acusado afirmou desconhecer, apesar de sua larga experiência na arregimentação de mão de obra”. A Justiça rejeitou o argumento.
“Em que pese o réu afirmar que não possui responsabilidade pelos fatos e que não teria feito nada errado, o certo é que foi o réu o responsável por submeter os paraguaios a condições degradantes de trabalho, especialmente por conta do alojamento inadequado, sem condições sanitárias; pela falta de condições para descanso e refeição no local de trabalho; pela ausência de fornecimento de EPI e, notadamente, pela indevida intermediação de pagamento, sem o devido registro trabalhista”, concluiu a sentença.
Fonte: G1