Câmara de Vereadores apoia resolução que veda a interrupção da gravidez acima de 22 semanas
04/06/2024 - Moção é de autoria do vereador Daniel Faustino.
Na Sessão Ordinária de segunda-feira (3), a Câmara de Vereadores aprovou moção de autoria do vereador Daniel Faustino, que manifesta apoio ao Congresso Nacional para posicionamento a favor da Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM nº 2.378/24.
O Conselho Federal de Medicina está enfrentando alguns movimentos contrários, após a publicação da citada resolução que veda a utilização de procedimento de assistolia fetal para interrupção de gravidez, em feto em idade acima de 22 semanas.
‘‘Art. 1º É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.’’
A assistolia consiste na introdução de cloreto de potássio diretamente no coração do nascituro, causando a sua parada cardíaca. Recentemente, contra as normas técnicas do Ministério da Saúde em vigor, nas quais desaconselha-se o aborto após a vigésima semana, o Ministério Público tem insistido que o Código Penal de 1940, ao não punir o aborto em caso de estupro, não teve intenção de impor limites à prática, uma vez que, no seu artigo 128, que dispõe sobre o tema, não teria fixado limites de idade gestacional. Segundo avaliações médicas, com 22 semanas o feto já está no final do 5º mês, com grande desenvolvimento, inclusive neural.
“Considerando que a Constituição Federal do Brasil prevê em seu artigo 5º o direito inviolável à vida e que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante, e ainda que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, é que apresentamos esta moção de apoio ao Congresso Nacional e ao CFM, como prova de nossa preocupação e de externar nosso apoio para que sejam tomadas as providências para manutenção da referida Resolução”, disse o autor, Daniel Faustino.
Leonardo Volcean/ Assessoria de Imprensa da Câmara