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Câmara repudia Decreto Municipal que institui novos valores do ITBI, o Imposto sobre Bens Imóveis

23/11/2023 - Moção de repúdio é de autoria do vereador Ricardo Rio.


Câmara repudia Decreto Municipal que institui novos valores do ITBI, o Imposto sobre Bens Imóveis

Na Sessão Ordinária de terça-feira (21), a Câmara de Vereadores aprovou por 10 votos favoráveis e 2 contrários, moção de autoria do vereador Ricardo Rio, que manifesta repúdio ao Sr. Prefeito por ter instituído o Decreto Municipal nº 7.127, de 20/09/2023, que regulamentou a Lei Complementar nº 233, de 20/11/2018.

A Lei Complementar 233 dispõe sobre o sistema tributário do Município (Código Tributário do Município – CTM), foi instituída e passou a vigorar em de 20/11/2018. Neste ano foi publicado o Decreto Municipal nº 7.127, de 20/09/2023, arbitrando novos valores para fins de lançamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Neste sentido, alterou-se procedimento de apuração do ITBI, cuja base de cálculo é limitada a, no mínimo, o valor venal do imóvel.

O referido decreto veio possibilitar a alteração dos valores venais dos imóveis dos paraguaçuenses mediante apuração periódica e por amostragem dos preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário. Criou-se então uma Comissão Municipal de Avaliação, instituindo uma sistemática para apuração dos valores reais praticados no Município, cuja finalidade era verificar se os imóveis são compatíveis com o valor de mercado, para fins do ITBI.

“O Decreto Municipal nº 7.127, de 20/09/2023 confere à Administração pública municipal a competência para definir a base de cálculo do ITBI. Isso afronta claramente as disposições do CTN e da Constituição Federal, uma vez que dá margem a Comissão Municipal de Avaliação do município, órgão administrativo, a aumentar a base de cálculo do ITBI. É certo e pacificado que a revisão dos valores venais dos imóveis deve ser feita por meio de lei, e nunca por decreto. Isso pelo simples fato de que valor venal é base de cálculo. A base de cálculo do imposto deve considerar o valor declarado pelo contribuinte como o valor real da transação e não o valor estimado pela Prefeitura, considerando o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos em condições normais de mercado. Esta medida sim seria adequada e daria mais transparência e justiça tributária, beneficiando cidadãos, a sociedade e o mercado imobiliário”, explicou o autor da moção, vereador Ricardo Rio.

Foram contrários os vereadores Daniel Faustino e Marcelo Gregório; os demais 10 vereadores foram favoráveis; o Presidente não vota neste caso.

 

Fonte: Leonardo Volcean/ Assessoria de Imprensa da Câmara



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