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Câmara aprova parecer do Tribunal de Contas de SP e rejeita contas de 2020 do ex-prefeito de Lutécia

25/10/2023 - A votação aconteceu em sessão realizada na noite da última terça-feira, dia 18.


Câmara aprova parecer do Tribunal de Contas de SP e rejeita contas de 2020 do ex-prefeito de Lutécia

A Câmara de Vereadores de Lutécia aprovou por oito votos a favor e um contra, o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Tcesp) que rejeitou as contas de 2020 do ex-prefeito Eduardo Girotto. A votação aconteceu em sessão realizada na noite da última terça-feira, dia 18. Os parlamentares também seguiram o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) do Poder Legislativo, que sugeriu que os vereadores seguissem o parecer emitido pelo Tribunal o de Contas. Apenas o vereador Paulo Vieira do Nascimento foi contra o parecer do Tcesp e da CJO.
No parecer no. 002878.989.20-1, o TCESP considerou ‘desfavorável’ a prestação de contas do ano de 2020 do governo de Lutécia, no que se referia à concessão de abono aos servidores, provocando aumento das despesas com pessoal em período vedado pela lei de responsabilidade fiscal
O parecer do órgão estadual determinou o envio de cópias do parecer ao Ministério Público Estadual, para ciência do apontamento pertinente ao aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato.
Parecer da COF
A relatoria da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Lutécia explicou que analisou o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que ‘julgou desfavorável à aprovação das contas do Poder Executivo referente ao exercício financeiro de 2020, no período administrado pelo prefeito Eduardo Girotto’.
Em sua justificativa, o relator Lourival Gomes da Silva, ao sugerir que os vereadores votassem a favor do parecer do Tcesp, esclareceu que ‘que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo registrou parecer desfavorável à aprovação das contas do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Lutécia; que os atos necessários à apreciação das contas, ditados pelo artigo 218 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lutécia, já foram tomados; considerando o disposto no Artigo 19, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, que versa que compete exclusivamente à Câmara Municipal:(...) XIII-“ Tomar e julgar, anualmente, as contas do Município, no prazo de 90 após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ressaltando que o parecer somente poderá ser rejeitado por decisão de dois terços dos membros da Câmara; e que rejeitadas as contas, elas serão imediatamente remetidas ao Ministério Público para fins de direito”. O relator também esclareceu a competência da comissão e dos vereadores para julgar as contas do Poder Executivo relativo ao exercício de 2020; que analisou os dados apurados pelo Tribunal de Contas, em relação às contas do exercício de 2020, e de acordo com estudos feitos pela comissão’.
Ainda de acordo com o relator da CFO da Câmara de Lutécia, a ‘finalidade da auditoria se deu em relação às contas de 2020 do município, ocasião em que sobrevieram apontamentos referentes ao aumento de despesas com pessoal em período vedado pela lei fiscal’. “Devidamente notificada, a Prefeitura Municipal de Lutécia apresentou suas alegações e documentos, sendo julgados improcedentes. O Tribunal de Contas manteve o posicionamento de que houve a concessão de abono, provocando aumento das despesas com pessoal em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que infringe o artigo 42 da predita lei”, esclareceu Lourival Gomes da Silva.
E finalizou: “Assim, não há mais alicerces perante todos os fundamentos e argumentos declinados ao adequado comprometimento da administração desvendada no parecer desfavorável, razão pela qual é desnecessário transcrever igualmente. Por conseguinte, não existindo o que se combater, este relator opina pela aprovação do parecer do Tribunal de Contas”. O parecer foi aprovado pelo presidente da CFO Paulo Henrique Zandoná da Costa e pelo secretário Pércio Roque Romano.
Na votação da sessão desta terça-feira, oito dos vereadores que compõem o Poder Legislativo do município seguiram o parecer do relator e confirmaram a decisão do Tcesp. O apontamento do Tcesp será agora encaminhado ao Ministério Público, já com a aprovação dos vereadores.

 

Redação TV Paraguaçu



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