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Saiba como votar na eleição para conselheiros tutelares no domingo em Paraguaçu

29/09/2023 - Votação será nas escolas municipais Coronel Antônio Nogueira (Grupão) e EMEI Maria Pereira Briso


Saiba como votar na eleição para conselheiros tutelares no domingo em Paraguaçu

Eleitores de todos os municípios brasileiros podem ir às urnas, neste domingo, dia 1º de outubro, para escolher seus representantes nos 6,1 mil conselhos tutelares. Ao todo, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), serão escolhidos 30,5 mil conselheiros entre os candidatos para os postos.

Em Paraguaçu Paulista são 12 candidatos que disputam o pleito, que tem por objetivo a escolha de cinco Conselheiros Tutelares e Suplentes no município. Cada eleitor poderá votar uma única vez, em um único candidato.

Eleitores que estão em situação regular na Justiça Eleitoral podem votar normalmente. Para exercer esse direito, basta se apresentar com CPF, documento original com foto (físico ou eletrônico) e comprovante de residência. Jovens entre 16 e 17 anos também podem votar. Para isso, os mesmos documentos precisam ser apresentados, com o comprovante de residência associado ao nome dos pais ou responsáveis legais.

Os locais de votação para conselheiro tutelar não são todos iguais aos das eleições gerais. Como se trata de um processo menor, as zonas eleitorais foram agrupadas.

Em Paraguaçu Paulista, a votação será nas escolas municipais Coronel Antônio Nogueira (Grupão) e EMEI Dona Maria Pereira Briso.

Veja quem são os 12 candidatos que disputam o pleito:

  • Alê – nº 25

  • Andreza Flores Matos – nº 12

  • Daiani Santos Luz – nº 23

  • Dani Castro – nº 33

  • Diego Fabossi – nº 10

  • Índio Véio – nº 13

  • Juliana Alvim – nº 18

  • Kauane Gonzaga – nº 16

  • Leandro Monteiro – nº 11

  • Pamela Mattos – nº 55

  • Rafael Ferreira – nº 22

  • Yara Regina – nº 77

Confira os locais de votação:

Local de Votação 01 – EMEF Cel. Antônio Nogueira (GRUPÃO)

Votam os eleitores do: Peninha, Sidnei, Leonor, Grupão, Dona Cota, Colégio Paraguaçu, GEP e Maria Angela.

Seção 01 – de Abadia Rosa Silva até Camila Movio Santana

Seção 02 – de Camila Nayara Moraes até Elza Aparecida da Silveira Canevari

Seção 03 – de Elza Arnelas Pacheco até Jaqueline Madureira Pascoal

Seção 04 – de Jaqueline Martins da Silva até Lucilene Pires de Souza

Seção 05 – de Lucilene Pontes Alves até Mauro Vieira Cabral

Seção 06 – de Mauro Vieira Machado até Rosemiro Moraes dos Santos

Seção 07 – de Roseneide Aparecida Sossai de Souza até Zulmira Silva Lopes

Local de Votação 02 – EMEI DONA MARIA PEREIRA BRISO

Votam os eleitores de: Roseta, Conceição, Sapezal, Entroncamento, Célio Siqueira, Maria Antônia, CENE, Mazzei, Marilda, Helena Wirgues e Ruthneia.

Seção 08 – de Aaron Robert de Souza até Cecilia Eugenia Monteiro

Seção 09 – de Cecilia Francisco dos Santos e Santos até Fernando Reis

Seção 10 – de Fernando Rodrigues da Rocha até José Vieira de Luna

Seção 11 – de José Vieira Lopes até Maria Eduarda da Silva

Seção 12 – de Maria Eduarda da Silva de Oliveira até Roberval Antônio de Paula Reis

Seção 13 – de Roberval Eustaquio da Silva até Zuza Barbosa do Nascimento

Os conselhos tutelares, que existem há mais de três décadas, foram criados com base na Lei Federal nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a função de garantir o cumprimento dos direitos dos cidadãos com menos de 18 anos.

Cada Conselho Tutelar é formado por cinco membros escolhidos pela população local, que atuam de forma colegiada, de acordo com as atribuições estabelecidas, principalmente, no Artigo 136 do ECA.

Diferentemente das eleições municipais, estaduais e federais, a participação do eleitor é facultativa, o que faz com que, historicamente, esses pleitos tenham um baixo comparecimento de eleitores.

Uma novidade destas eleições de conselheiros tutelares é que, pela primeira vez, serão usadas urnas eletrônicas em todo o território nacional. Os equipamentos serão emprestados pelos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs).

Segundo a legislação, os conselhos tutelares são considerados órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, e encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes por parte da família, da sociedade em geral e, principalmente, do poder público, notadamente em âmbito municipal, fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias.

 

Redação TV Paraguaçu/ Com informações da Agência Brasil



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