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Justiça realiza 1ª audiência de motorista de caminhonete acusado de matar estudante em acidente

17/05/2023 - Catarina Mercadante tinha 22 anos e morreu em um acidente na SP-333 em Echaporã


Justiça realiza 1ª audiência de motorista de caminhonete acusado de matar estudante em acidente

A 1ª Vara Criminal de Assis (SP) realiza, nesta quarta-feira (17), a audiência de instrução, debates e julgamento do motorista da caminhonete suspeito de ter provocado o acidente que matou a estudante Catarina Mercadante, de 22 anos, na Rodovia Rachid Rayes (SP-333), em Echaporã (SP). O caso foi registrado no dia 30 de janeiro.

A audiência de Luís Paulo Machado de Almeida, de 21 anos, será por videoconferência, às 14h. Na ocasião, além do interrogatório do acusado, também haverá oitivas de testemunhas. Após essa primeira etapa do processo, o juiz irá analisar se o réu será submetido a júri popular.

No início de março, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para tornar Luís Paulo réu no processo que investiga o acidente. O caso foi classificado como homicídio doloso. Por outro lado, à época, o juiz Adugar Quirino do Nascimento Silva Júnior negou o pedido de prisão preventiva solicitado pela Polícia Civil após a conclusão do inquérito.

A promotoria recorreu da decisão da 1ª Vara Criminal de Assis (SP) e Luís Paulo teve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) no dia 2 de maio.

Ele se apresentou à Delegacia de Ituverava (SP) em companhia de advogados. Não foi informado para qual unidade prisional ele foi encaminhado.

No entanto, Luís voltou a responder o processo em liberdade após uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que reverteu a ordem de prisão do TJ. A decisão foi cumprida no dia 8 de maio. O processo segue em segredo de Justiça.

O acidente

Carro em que Catarina Mercadante estava ficou destruído após batida em Echaporã (SP) — Foto: Arquivo pessoal

 

Catarina Torres Mercadante Leite do Canto morreu após colisão frontal entre uma caminhonete e o carro que ela dirigia na noite do dia 29 de janeiro, na Rodovia Rachid Rayes (SP-333), em Echaporã, entre Assis e Marília (SP).

A Polícia Rodoviária foi acionada e encontrou, na altura do quilômetro 365, os veículos batidos de frente no acostamento da estrada.

O trecho, que está em obras, é de pista simples em ambos os sentidos e a ultrapassagem no local é proibida, segundo o boletim de ocorrência. A vítima fazia o trajeto entre Assis, onde morava, e Marília, onde estudava medicina.

Equipes de resgate e de sinalização da concessionária responsável pela pista já estavam no local e o óbito de Catarina foi confirmado. O corpo dela ficou preso às ferragens, ainda segundo o documento policial.

Luís Paulo, que viajava na companhia de um funcionário, relatou que estava cansado no momento do acidente, pois vinha direto de Guará (SP) com destino a Londrina (PR). Ele fez o teste de bafômetro, que não constatou presença de álcool no sangue, também conforme o BO.

A investigação sobre o caso que causou comoção na região ficou sob responsabilidade do delegado Marcelo Sampaio. Para ele, Luís Paulo Machado de Almeida, de 20 anos, assumiu o risco do homicídio, já que “extrapolou os limites da imprudência”.

O documento cita inclusive a existência de vídeo que mostra a ultrapassagem ilegal, além do depoimento de testemunhas.

Outro motorista disse ter visto o acidente e relatou que Luís Paulo dirigia em alta velocidade e fez ultrapassagens proibidas, inclusive ultrapassando o veículo dele. O local do acidente foi periciado e os carros recolhidos ao pátio da Polícia Rodoviária.

A princípio, o caso era investigado como homicídio culposo, mas ao fim do inquérito, o motorista foi indiciado por homicídio com dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de matar.

Após a conclusão do inquérito policial, a defesa de Luís Paulo, através dos advogados Christopher Abreu Ravagnani, Bruno Humberto Neves e Vinícius Magalhães Guilherme, informou, em nota, que “tem ciência do relatório policial e da representação pela sua prisão preventiva”.

“Contudo, já demonstrou nos autos que a representação pela prisão preventiva é prematura, pois os elementos probatórios ainda se encontram na fase inicial, pendente de contraditório, bem como que o pedido feito pela autoridade policial não atende os requisitos legais necessários”, disse a defesa.

 

Fonte: G1



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