Câmara aprova projeto do vereador Daniel Faustino que prevê Inclusão para portadores de deficiência
07/12/2022 - Projetos foram aprovados na última segunda-feira, dia 5, durante Sessão Ordinária.
Na Sessão Ordinária de segunda-feira (5), a Câmara de Vereadores aprovou 2 projetos de lei de autoria do vereador Daniel Faustino.
Projeto de Lei 53/2022, que assegura matrícula na rede municipal de ensino, para o aluno portador de deficiência locomotora junto à unidade escolar mais próxima de sua residência.
O aluno portador de deficiência deverá apresentar, no ato da matrícula, documento comprovando residência no município e atestado médico comprobatório. As escolas, após assegurar a matrícula, priorizarão a adequação dos seus espaços físicos para o devido acolhimento do aluno.
“Este projeto visa melhorar a qualidade de vida dos alunos, auxiliando os pais com a diminuição de transtornos decorrentes do transporte para escolas distantes. A aprovação desta proposta assegurará que os alunos com alguma deficiência sofram menos com o deslocamento entre sua residência e sua escola, o que também trará menos transtornos aos pais no auxílio a esse deslocamento”, disse o autor, vereador Daniel.
Projeto de Lei 54/2022 que delibera sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos no Município de Paraguaçu Paulista.
Os parquinhos infantis (playgrounds) instalados em estabelecimentos de ensino, parques, clubes e áreas de lazer, localizados em áreas públicas no município, deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência.
Considera-se criança com deficiência, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais crianças.
Os brinquedos deverão ser adequados às necessidades de crianças com deficiência e instalados por pessoal devidamente capacitado, devendo seguir as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Para fins de cumprimento desta Lei, os parquinhos infantis deverão seguir a seguinte proporção: I - playgrounds com até 5 (cinco) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 1 (um) brinquedo adaptado para crianças com deficiência; lI - playgrounds com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 2 (dois) brinquedos adaptados para crianças com deficiência; IlI - playgrounds com mais de 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência.
Sobre o tema, o vereador Daniel discorreu: “este projeto tem o intuito de ampliar o uso de praças e parques, por parte da criança com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, mediante disponibilização de brinquedos acessíveis, adaptados e desenvolvidos para o lazer e recreação dessas crianças. Visa também garantir a inclusão daqueles que, na maioria das vezes, são prejudicados por não contarem com espaços públicos adaptados, e outras garantias”.
A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de lazer será feita de forma gradativa, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo.
Leonardo Volcean/ Assessoria de Imprensa da Câmara