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Câmara aprova projeto do vereador Daniel Faustino que prevê Inclusão para portadores de deficiência

07/12/2022 - Projetos foram aprovados na última segunda-feira, dia 5, durante Sessão Ordinária.



Na Sessão Ordinária de segunda-feira (5), a Câmara de Vereadores aprovou 2 projetos de lei de autoria do vereador Daniel Faustino.

Projeto de Lei 53/2022, que assegura matrícula na rede municipal de ensino, para o aluno portador de deficiência locomotora junto à unidade escolar mais próxima de sua residência.

O aluno portador de deficiência deverá apresentar, no ato da matrícula, documento comprovando residência no município e atestado médico comprobatório. As escolas, após assegurar a matrícula, priorizarão a adequação dos seus espaços físicos para o devido acolhimento do aluno.

“Este projeto visa melhorar a qualidade de vida dos alunos, auxiliando os pais com a diminuição de transtornos decorrentes do transporte para escolas distantes. A aprovação desta proposta assegurará que os alunos com alguma deficiência sofram menos com o deslocamento entre sua residência e sua escola, o que também trará menos transtornos aos pais no auxílio a esse deslocamento”, disse o autor, vereador Daniel.

Projeto de Lei 54/2022 que delibera sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos no Município de Paraguaçu Paulista.

Os parquinhos infantis (playgrounds) instalados em estabelecimentos de ensino, parques, clubes e áreas de lazer, localizados em áreas públicas no município, deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência.

Considera-se criança com deficiência, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais crianças.

Os brinquedos deverão ser adequados às necessidades de crianças com deficiência e instalados por pessoal devidamente capacitado, devendo seguir as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Para fins de cumprimento desta Lei, os parquinhos infantis deverão seguir a seguinte proporção: I - playgrounds com até 5 (cinco) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 1 (um) brinquedo adaptado para crianças com deficiência;  lI - playgrounds com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 2 (dois) brinquedos adaptados para crianças com deficiência; IlI - playgrounds com mais de 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência.

Sobre o tema, o vereador Daniel discorreu: “este projeto tem o intuito de ampliar o uso de praças e parques, por parte da criança com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, mediante disponibilização de brinquedos acessíveis, adaptados e desenvolvidos para o lazer e recreação dessas crianças. Visa também garantir a inclusão daqueles que, na maioria das vezes, são prejudicados por não contarem com espaços públicos adaptados, e outras garantias”.

A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de lazer será feita de forma gradativa, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo.

 

Leonardo Volcean/ Assessoria de Imprensa da Câmara



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