Terça-Feira, 22 de Abril Paraguaçu Paulista 29ºC - 16ºC veja mais

Conselho regulamenta uso do FGTS futuro em financiamentos imobiliários

19/10/2022 - Medida beneficia trabalhador cuja renda mensal é de até R$ 2,4 mil.


Conselho regulamenta uso do FGTS futuro em financiamentos imobiliários

Trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cuja renda familiar mensal não ultrapasse R$ 2,4 mil poderão usar os depósitos futuros – ou seja, os valores que seus empregadores ainda vão depositar em suas contas – para amortizar ou mesmo liquidar dívidas resultantes do financiamento imobiliário.

A possibilidade do trabalhador com carteira assinada somar os valores do FGTS a receber à sua renda familiar funciona como uma espécie de caução, elevando a capacidade de pagamento e, em tese, reduzindo a taxa de juros cobrada pela instituição financeira contratada.

Aprovada por unanimidade durante reunião que o Conselho Curador do FGTS realizou hoje (18), a medida regulamenta o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990. Desde 2022, a legislação estabelece que os valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critério dos titulares das mesmas, mediante autorização manifesta no contrato de financiamento.

Conforme a lei já previa, a transferência do direito aos saques futuros “poderá ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do [Sistema Financeiro da Habitação] SFH, [desde que] observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador”.

A cessão e a alienação fiduciária são modalidades garantidoras de crédito. Com elas, quem assume uma dívida transfere ao credor seu direito a um bem móvel ou imóvel (no caso da alienação) ou a um crédito futuro (no caso da cessão fiduciária), pelo tempo que persistir a dívida.

Pela Lei nº 8.036, só não podem ser caucionados - ou seja, resgatados como garantia de pagamento da dívida - os valores relativos ao mês em que, eventualmente, ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, bem como o do mês anterior caso este ainda não tenha sido depositado na conta.

Segundo o conselheiro Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional e representante da pasta no Conselho Curador, a regulamentação dos dispositivos legais já existentes faz parte das medidas que o conselho vem implementando para “melhorar as condições de financiamento habitacional, principalmente à população de baixa renda”.

O uso dos depósitos futuros do FGTS foi autorizado em setembro deste ano, especificamente para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela.

“A presente medida é extremamente impactante e se soma à facilitação de acesso ao crédito para as famílias”, disse Silva ao defender a regulamentação da movimentação das contas vinculadas ao FGTS para permitir a quitação de parte das prestações de financiamento habitacional mediante a caução de crédito, caso o beneficiário necessite complementar sua capacidade de pagamento.

“O agente financeiro deverá informar ao trabalhador sobre a capacidade de pagamento com e sem a caução e o valor a ser caucionado. Por exemplo: uma família que, com sua renda, consiga um financiamento de R$ 500, mas cujo imóvel desejado exija um financiamento cujas prestações seriam de R$ 600, vai poder usar o crédito futuro a que tem direito para fazer esta complementação e acessar a este imóvel que, sem esta medida, ela não conseguiria acessar”, explicou Silva, acrescentando que o teto de R$ 2,4 mil de renda familiar bruta poderá ser revisto em breve. “Estamos propondo esta limitação neste primeiro momento.”

A resolução aprovada também estabelece que, ao conceder o financiamento, o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador use todo o saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS. Além disso, a instituição credora poderá solicitar a movimentação mensal dos valores bloqueados – sendo que, de qualquer forma, os créditos futuros caucionados permanecerão bloqueados até o abatimento do valor contratado.

“Os valores bloqueados ficarão indisponíveis para demais movimentações e o beneficiário não vai conseguir sacá-los”, alertou Silva.

 

Fonte: Agência Brasil



MAIS NOTÍCIAS

Em apenas três meses, Energisa registra 28 colisões contra postes na região

Mais de 6 mil clientes tiveram a energia interrompida temporariamente devido aos danos causados

Polícia Rodoviária localiza droga no painel de veículo e prende traficante em rodovia de Ourinhos

Durante a vistoria, localizaram onze tabletes de cocaína no interior do painel do veículo

Homem de 50 anos é preso por tráfico de drogas em Cândido Mota

Durante a busca pessoal, foram encontradas 21 pedras de crack.

Moto fica cravada em ônibus após ser atingida na traseira em rodovia de Agudos

Duas pessoas que estavam na moto ficaram feridas, uma delas em estado grave.

Homem é esfaqueado ao tentar separar briga durante jogo de baralho em bar de cidade da região

Vítima é o dono do comércio e foi esfaqueado ao tentar parar uma discussão

Homem morre após ser atropelado em rodovia da região

Acidente foi no km 81 da Rodovia Camilo Príncipe de Moraes (SP-141), por volta de 3h30 da madrugada

Entenda as diferenças entre trabalhador informal, MEI, autônomo e CLT

Informalidade expõe trabalhadores a mais riscos

Dois ganhadores da Dupla de Páscoa levam R$ 25,1 milhões cada

Sorteio da Mega Sena também pagou R$ 52 milhões no sábado (19)

ANUNCIE DIVULGUE